top of page

Instrução Normativa n.º 128/2022

Um dos maiores problemas do direito previdenciário é a constante mudança do seu quadro normativo. Realmente, são mudanças legislativas constantes. Na medida do possível, irei trazendo essas atualizações. Uma mudança recente importante é a Instrução Normativa n.° 128/2022. Ela disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação

das normas de direito previdenciário. Trata-se de um verdadeiro regramento administrativo sobre os benefícios previdenciários e diversos outros temas.


Antes de ler ela, porém, não se pode esquecer a instrução normativa é um detalhamento do

que já consta, primeiro, na Lei n.° 8.213/91 e, segundo, do Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto n.° 3.048/99). Na dúvida, deverá prevalecer a concretização da lei (e não do regulamento), especialmente se houver ofensa ao núcleo constitucional de algum direito subjetivo previdenciário.


O que diz a Instrução Normativa n.º 128/2022?


Aos poucos, iremos aprofundar as principais implicações dessa novidade. Por enquanto, deixo a íntegra NESTE LINK da Instrução Normativa n.º 128/2022 da Presidência do INSS, também chamada de IN PRES/INSS 128/2022.


Vou deixar também um material para download da versão publicada no Diário Oficial (sem os anexos) para facilitar a leitura e ou a impressão.



Posts recentes

Ver tudo
JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Prezados alunos:   O Centro de Estudos Judiciários  do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, de tempo em tempo, jornadas para...

 
 
 

Comments


  • Twitter - Círculo Branco
  • Branca Ícone Amazon
  • Branco Facebook Ícone
  • YouTube - Círculo Branco

© 2022 por Felipe Scalabrin

INSTITUTO DE ESTUDOS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS LTDA

CNPJ n.º 39.452.749/0001-05

bottom of page