Um dos maiores problemas do direito previdenciário é a constante mudança do seu quadro normativo. Realmente, são mudanças legislativas constantes. Na medida do possível, irei trazendo essas atualizações. Uma mudança recente importante é a Instrução Normativa n.° 128/2022. Ela disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação
das normas de direito previdenciário. Trata-se de um verdadeiro regramento administrativo sobre os benefícios previdenciários e diversos outros temas.
Antes de ler ela, porém, não se pode esquecer a instrução normativa é um detalhamento do
que já consta, primeiro, na Lei n.° 8.213/91 e, segundo, do Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto n.° 3.048/99). Na dúvida, deverá prevalecer a concretização da lei (e não do regulamento), especialmente se houver ofensa ao núcleo constitucional de algum direito subjetivo previdenciário.
O que diz a Instrução Normativa n.º 128/2022?
Aos poucos, iremos aprofundar as principais implicações dessa novidade. Por enquanto, deixo a íntegra NESTE LINK da Instrução Normativa n.º 128/2022 da Presidência do INSS, também chamada de IN PRES/INSS 128/2022.
Vou deixar também um material para download da versão publicada no Diário Oficial (sem os anexos) para facilitar a leitura e ou a impressão.
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